Newsletter

Regulamento – Amo Férias Amo Hello Kitty – Startec/ Embaixadora Hello Kitty

1 – “Amo Férias Amo Hello Kitty – Startec” é um Concurso Cultural promovido pela Sanrio do Brasil válido de 23/07/2011 à 06/07/2011. Poderão participar qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil.
2 – Para participar é necessário fazer o upload de uma foto com o tema “Férias” no HelloPic, personalizar. É necessário preencher a palavra-chave #AmoFérias para que a inscrição seja localizada.

3 – As inscrições poderão ser feitas até 06/08 às 23h59.

4 – A foto mais criativa será vencedora e o ganhador será premiado com:
1 abajour Hello Kitty Startec
1 placa de interruptor Hello Kitty Startec
1mini abajour Hello Kitty Startec

5 – O vencedor será divulgado no dia 08/08 no Hello Kitty Blog.
6 – O participante poderá se inscrever com quantas fotos desejar, contanto que se adequem ao tema e apresentem a palavra-chave #AmoFérias.

7 – O vencedor terá 7 dias para entrar em contato com a Sanrio e fornecer seus dados para recebimento do prêmio: nome completo, endereço e telefone. A responsabilidade do promotor do concurso se encerrará no momento da entrega do prêmio.
8 – Os participantes declaram concordar com todas as condições deste Regulamento.
9 – É vedada a participação de funcionário da Sanrio do Brasil nessa promoção.
10 – Os prêmios são pessoais e não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro ou transferidos a terceiros.
11 – Caso sejam constatadas situações de fraude, tentativas de burlar este Regulamento, uso de programas ou soluções de postagem automática, perfil falso, perfil que não seja de pessoa física ou qualquer outra ação que infrinja as regras descritas neste Regulamento, o participante será desclassificado deste concurso cultural se assim entender a Comissão Organizadora.
12 – A Sanrio do Brasil não se responsabiliza por problemas de acesso à Internet, serviços prestados pelo Facebook ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.
13 – Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. Nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72.